Quando conversamos de pirataria na roda de amigos, eu sempre tenho um som na cabeça.
Saca só:
Link YouTube | Korn – Y’All Want a Single – Amor platônico expressado em 89 ‘fuck’!
Mas, o que significa a tal pirataria?
Palavra derivada do substantivo “pirata”(do grego πειρατής, derivado de πειράω; tentar, assaltar”, pelo latim e italiano pirata), séculos atrás era significado comum para os crimes cometidos no mar contra as embarcações.
Hoje temos como referência a reprodução, venda e distribuição de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
O ato de fazer tudo dito acima, implica com o Direito Autoral do autor. Não consigo expressar melhor definição que a advogada Daniela Schaun, que diz:
“Direito Autoral é o conjunto de normas jurídicas que visam regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras intelectuais (artísticas, literárias ou científicas) – entendida estas como as criações do espírito, sob qualquer forma exteriorizadas – sendo disciplinado a nível nacional e internacional e compreendendo os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos. As normas autorais impõem a todos os integrantes da sociedade respeito a essas criações do espírito humano ao passo que outorga aos seus criadores o exercício de prerrogativas exclusivas.”
Esse direito também é chamado de direito autoral e/ou de Copyright, conhecido pelo seu símbolo ©. Ou seja: O caboclo criou, é dele!
Há um outro lado, o copyleft, é uma licença caracterizada como licença viral. Porque qualquer trabalho derivado de outro sob a licença copyleft são, por obrigatoriedade, regidos pela mesma quando distribuídos. É comum nos softwares livres.
Como já sabem, a pirataria vem abalando a indústria cinematográfica, gravadora de discos e mais meio mundo! Mas em minha opinião, todos reclamam de barriga cheia. Pesquisas nos mostram que o número de cd’s de música vendido aumenta a cada ano. No caso dos filmes, um bom exemplo é o filme ‘Avatar’ 1ª maior bilheteria de todos os tempos. Ele está também no TOP de mais baixados via torrent, semanas seguidas, que marcou quase 1 milhão de downloads na primeira semana em que estava disponível para download na internet, segundo o site www.p2pon.com.
Os downloads ilegais de filmes não acarretam um grande impacto nas bilheterias, porém o grande desafio da indústria é quando os filmes são lançados em DVD, já que cada vez mais está difícil a venda e o aluguel nas vídeos-locadora.
Nos centros urbanos é crescente o número de camelôs vendendo DVD’s piratas, onde podemos encontrar de todas as qualidades: desde CAM (filmes gravados nas salas de cinema, qualidade de áudio e vídeo péssima) até Bluray-Rip (puta qualidade de áudio e vídeo).
Uma perguntinha, já viu algum cantor ou ator reclamar da pirataria? Depois de ver algumas entrevistas, cheguei à conclusão que cantor nenhum é contra o download de suas músicas. Na verdade há uma grande luta entre as gravadoras e os compositores.
Cada um late de um lado e ninguém faz nada demais
Punições
Nesses tipos de casos, os infratores podem ser enquadrados nos seguintes artigos do Código Penal:
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Alterado pela L-010.358-2001)§ 2º – Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Alterado pela L-010.695-2003)
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
No caso de programas de computador, a lei vigente é a lei nº 9.609:
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.§ 1º – Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º – Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
Porém, a lei assegura os baixadores eventuais, quando diz:
Art. 184
§ 4º – O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Acrescentado pela L-010.695-2003)
Ou seja para quem baixa este tipo de conteúdo, não está cometendo crime se não tiver lucro. Entretanto, o detentor do direito sobre o conteúdo pode entrar com uma ação de reparação de danos, principalmente se você tiver compartilhando. Você não vai preso (sanção pro crime), mas pode pagar uma quantia de indenização (sanção civil).
Caso mais comentado
Um dos melhores exemplos é o caso dos criadores do The Pirate Bay, site privado de arquivos torrents. Em 17 de abril de 2009, os fundadores do site sueco, Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Carl Lundstrom e Peter Sunde, foram considerados culpados da acusação de violar leis de direitos autorais, e condenados pela justiça sueca a um ano de prisão e a pagar o equivalente a R$8 milhões (US$ 3,55 milhões) a algumas das maiores empresas de entretenimento do mundo, como a Sony e a Warner.
Esta não é a ultima instância e seus advogados afirmaram que irão recorrer. Em 22 de outubro de 2009, os responsáveis pelo site foram obrigados a remover torrents protegidos por direitos autorais no prazo de três meses e bloquear buscador para holandeses.
O que está sendo feito
Particularmente, acho que é impossível acabar com a pirataria e parece que gravadoras e estúdios também acham. Pra isso eles tem buscado maneiras de contornar tudo isso:
1. Cinco grandes estúdios de Hollywood (MGM, Sony Pictures, Warner Bros., Universal Studios e Paramount Pictures) estão disponibilizando em uma página na internet www.movielink.com, vários de seus títulos para que o consumidor possa baixar em seu computador, pagando uma taxa em dólares que varia de filme para filme.2. Movimento MPB (Música para Baixar), movimento esse em que os compositores fornecem suas músicas com uma ótima qualidade para download, totalmente grátis. É a chamada Cultura Livre! =)
Quem quiser se aprofundar no assunto recomendo ver o documentário “Good Copy, Bad Copy”:
E vocês, o que acham do rumo que tudo isso pode tomar?
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